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TCE de Rondônia recomenda a prefeito de Candeias do Jamari que suspenda contrato de R$ 52 milhões para o Centro Administrativo


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Porto Velho, RO – Uma decisão tomada na segunda quinzena de dezembro do ano passado pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza recomendou ao prefeito de Candeias do Jamari, Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, o Valteir Queiroz, do Patriota, “que suspenda a execução do Contrato n. 017/2022/PGM/PMCJ” até a discussão final dos autos por parte da Corte de Contas.

“[…] visto que a continuidade da execução e consequente pagamento do objeto contratado poderá agravar a irregularidade e, eventualmente, gerar um expressivo dano ao erário, que será suportado por quem, sabendo da ilegalidade, optar pela continuidade da relação contratual viciada”, anotou o membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO).

Ministério Público de Contas (MPC/RO) também foi intimado para tomar ciência da decisão.

A deliberação foi tomada no âmbito da fiscalização de Edital de Licitação referente ao Chamamento Público n. 002/GP/PMCJ (Processo administrativo n. 121/2022), cujo objeto é a pré-qualificação de pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas para a construção de um imóvel destinado à locação e ocupação, na modalidade de contratação Built to Suit como pacto de locação ajustada.

Isto, para a criação do Centro Administrativo da Prefeitura do Município de Candeias do Jamari “no valor estimado de R$52.539.480,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais)”.

O conselheiro Crispim achou relevante também anotar que “procedimento em referência foi iniciado após provocação do Secretário-Geral de Controle Externo, com base no art. 2º da Instrução Normativa nº 025/TCE-RO/2009, conforme o memorando acostado no presente procedimento (ID 1295403)”.

A Unidade Técnica da Corte “pugnou pela ocorrência de irregularidades no procedimento pretendido pela Administração Municipal.

“[…] Destacou ainda o órgão de instrução, que a continuidade da execução dos serviços poderá comprometer os atos decorrentes, especificamente com o início do pagamento do objeto contrato, podendo gerar eventual prejuízo ao erário. Em face disso, emitiu opinião no sentido de recomendar à suspensão da execução do Contrato n. 017/2022/PGM/PMCJ até decisão final deste Tribunal de Contas”.

 

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